terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Portaria Nº 2914 - 12/12/2011 - Ministério da Saúde - Água potável

O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2914 em 12 de Dezembro de 2011 que substitui a portaria 518 de 25 de março de 2004 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A nova portaria traz muitas novidades em relação as responsabilidades dos estados e municipios e trata das maiorias das pendências que existiam em relação a autoridade e participação da ANVISA.

Os testes e limites de potabilidade assim como os critérios de amostragem passam a ser claramente definidos inclusive em casos de não conformidades.

Para as indústrias de cosméticos, farmacêuticas e outras que precisam monitorar a qualidade da água potável que é utilizada como matéria prima nos sistemas de tratamento de água, a portaria possui um paragrafo no artigo 2º que especifica a sua não obrigatoriedade e com isso legalmente permite que a indústria estabeleça critérios próprios de acordo com as suas necessidades e suas avaliações de risco para o produto e os processos.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria não se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais, destinadas ao consumo humano após o envasamento, e a outras águas utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos, conforme Resolução (RDC) nº 274, de 22 de setembro de 2005, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


A portaria também estabelece três fatos inéditos:

* A obrigatoriedade da identificação de microrganismos responsáveis por surtos de diarréia ligados ao consumo de água potável e um certo "Controle epidemiológico" de cepas de Escherichia coli.

* A obrigatoriedade de notificação da presença de cianotoxinas por parte das empresas responsáveis pelo abastecimento.
Art 41. § 4º Quando detectada a presença de cianotoxinas na água tratada, na saída do tratamento, será obrigatória a comunicação imediata às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis.

* A obrigatoriedade da certificação ISO 17025 para os laboratórios envolvidos em análises de água
Art. 21. As análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.

Veja na integra a nova portaria no site da ANVISA


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